‘Reforma’ reduz valor das aposentadorias pagas mesmo aos trabalhadores com baixos salários

Em nota técnica, Dieese faz alerta sobre novo cálculo previsto no texto da PEC da Previdência, que levará em conta todas as contribuições até julho de 1994. De acordo com a entidade, isso reduzirá o valor do benefício daqueles que conseguirem acessar a aposentadoria.

 

A “reforma” da Previdência, aprovada em segunda votação na Câmara dos Deputados, irá reduzir o valor das aposentadorias pagas aos trabalhadores, incluindo àqueles com os salários mais baixos, alerta o Dieese. Em nota técnica, a entidade adverte que o texto atual da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 altera profundamente as regras de acesso à Previdência Social e podem impedir que milhões de brasileiros tenham acesso ao direito.

Isso porque, além da “reforma” aumentar o tempo mínimo de contribuição para mulheres e homens, 15 e 20 anos, respectivamente, e passar a idade de acesso para 62 anos, no caso das mulheres e 65, para os homens, o texto prevê que o cálculo da média salarial passe a ser sobre todas as contribuições desde julho de 1994.

Pelas regras atuais, a média do benefício é calculada sobre 80% das maiores contribuições. Sem desconsiderar os salários mais baixos, a “reforma”, se assim for aprovada no Senado, fará com que ocorra uma redução na renda dos trabalhadores.

De acordo com a nota técnica, as perdas para o trabalhador que contribuiu sobre o teto do Regime Geral da Previdência Social, nesse período previsto, são ainda maiores. Na hipótese de uma pessoa que o último salário tenha sido de R$5.839,45, a aposentadoria ficaria hoje em R$5.616,43. Com a “reforma” cai para R$ 5.395,88, mas o valor do BPC sofre uma queda ainda maior e fica em R$ 4.856,29, uma diferença de R$ 760,15.

“Esse exemplo que está dado é do trabalhador na melhor condição(…) Os trabalhadores que não conseguirem fazer isso, proporcionalmente vão ter arrochos mais significativos. Como a base salarial é muito baixa, boa parte dos trabalhadores terão um arrocho tão grande que o benefício ficará abaixo do salário mínimo, e isso só não vai ocorrer porque a Constituição impede que seja pago um valor abaixo do salário mínimo, isso que dá a proteção”, compara o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, em entrevista à Rádio Brasil Atual. Segundo Clemente, mesmo aqueles que forem atendidos por pensão por morte, acidente de trabalho ou aposentadoria por invalidez, também terão seu benefício arrochado.

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