Novo piso do seguro-desemprego

Com o aumento do salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320, o valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou de R$ 2.106,08 para R$ 2.230,97, aumentou de R$ 124,89. Esse valor aplica-se aos salários médios acima de R$ 3.280,93.

 

Faixas de salário médio consideradas no cálculo do seguro-desemprego

  • Até R$ 1.968,36: multiplica-se o salário médio por 0,8
  • De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93: o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
  • Acima de R$ 3.280,93: o valor será invariável de R$ 2.230,97
A data de referência é determinada pela lei que regulamentou a iniciativa, em 1990. De acordo com o texto, o piso do benefício é igual ao salário mínimo do mês anterior (neste caso R$ 1.302, válido até 30 de abril), se o seguro-desemprego for depositado ao trabalhador até o dia 10 de maio. O valor é atualizado para o piso nacional do mês vigente, caso o benefício seja pago a partir do dia 11 de maio. Importante: o reajuste do piso nacional muda apenas o valor mínimo do benefício. As faixas intermediárias e o teto do seguro-desemprego já foram corrigidos no início do ano pelo INPC/IBGE, que fechou 2022 acumulados em 5,93%.

De onde vem o dinheiro

O seguro-desemprego é pago pagamento de três a cinco parcelas, com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O trabalhador recebe o benefício através da Caixa Econômica Federal. O Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho (MT), destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico. A principal fonte de recursos do FAT é composta pelas contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituídos em 1970.

Como solicitar? Atenção: Quem recebe o benefício não pode ter outro vínculo empregatício, seja formal ou informal.

Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Portanto, muitas pessoas podem receber acima do mínimo. Mas há também um limite máximo. Exigências: Trabalhadores demitidos sem justa causa é que não tenha suficiente para o sustento família e que não receba Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Exceção: auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço. No caso da primeira solicitação o trabalhador precisa imediatamente comprovar pagamento de salários de 12 dos 18 meses anteriores à data da dispensa. Para quem já utilizou o benefício, é preciso ter recebido salário em pelo menos 09 dos 12 últimos meses. Para as demais solicitações, basta comprovar salário em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à demissão. É preciso dar entrada no pedido do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Já para o empregado doméstico, esse prazo vai do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.

Como solicitar pelo site

O trabalhador deve acessar o site https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego e clicar em “Iniciar”. Será preciso, então, acessar o portal gov.br, informando CPF e senha cadastrada. Quem não for cadastrado terá que se registrar, informando CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento. Caso os dados estejam corretos, o requisitante será direcionado para responder um questionário com cinco perguntas sobre sua carreira. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, ele receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso. Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato. Ao finalizar o cadastro, terá acesso ao serviço “Seguro-desemprego”. Basta clicar em “Solicitar seguro-desemprego”. Será preciso digitar o número do requerimento do benefício e clicar em “Localizar”. Nesta etapa, o trabalhador será direcionado para a página com o número do requerimento e todos os seus dados. Leia atentamente as regras e os termos para habilitar o benefício. Marque a opção “Concordar” e, em seguida, clique em “Concluir”. Confirme a solicitação do seguro-desemprego e confira a confirmação da solicitação.

Como solicitar pelo aplicativo

Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Faça o cadastro no portal gov.br e entre com login e senha. Na tela seguinte, o trabalhador terá acesso às anotações de sua carteira de trabalho. Clique em “Benefícios” para ser direcionado ao seguro-desemprego. Na aba do “Seguro-desemprego”, clique em “Solicitar”. Informe o número do requerimento do benefício, confirme todas as suas informações e clique em “Avançar” no final da tela. Nesta etapa, o trabalhador poderá ver todos os dados referentes ao último contrato de trabalho, como cargo ocupado, tempo de serviço, datas de admissão e encerramento do contrato, motivo da dispensa e qual foi o valor recebido nos últimos três meses trabalhados. Leia atentamente e clique em “Confirmar”, caso concorde com as informações, para finalizar o pedido. Fonte: G1e extra.glob