Decreto detalha a reabertura do comércio e serviços em Guarulhos a partir do dia 15

O decreto nº 36900, publicado nesta quinta-feira (3), no Diário Oficial de Guarulhos, acrescentou novas atividades econômicas não essenciais ao decreto nº 36.757, de 23 de março, autorizando sua reabertura de acordo com determinados horários de funcionamento e protocolos de prevenção ao coronavírus.

Serviços liberados a partir de 15 de junho

– Comércio de rua (10h às 16h)
– Lavanderias (9h às 15h)
– Cartórios (9h às 15h)
– Consultorias e assessorias (9h às 15h)
– Locadoras de veículo, autoescolas e despachantes (9h às 15h)
– Perfumarias (10h às 16h)
– Papelarias (10h às 16h)
– Cabeleireiros, manicures e barbearias (essas atividades deverá atender com hora marcada
e limitar atendimento de uma pessoa por profi ssional)
– Floriculturas (10h às 16h)
– Concessionárias e loja de veículos (10h às 16h)
– Igrejas e templos religiosos (deverá ocupar, no máximo, 25% de toda capacidade de fi éis,
mantendo o distanciamento de cinco metros entre as pessoas, o local deverá ter entrada e
saída, e disponibilizar de álcool em gel, e limpeza de todas as cadeiras antes e depois das
celebrações)
Comércio de embalagem (10h às 22h) – no aeroporto o funcionamento poderá ser 24 horas

Serviços liberados a partir de 22 de junho

– Lojas de utensílios domésticos – cama, mesa e banho (10h às 16h)
– Lojas de móveis e colchões (10h às 16h)
– Lojas de artigos de armarinhos (10h às 16h)
– Trailer e veículos motorizados (10h às 16h, por delivery, drive thrur ou take way)
– Relojoarias (10h às 16h)
– Lojas de eletroeletrônicos e de artigos esportivos (10h às 16h)
– Lojas de vestuários e de calçados – (10h às 16h, sem utilização de provador)
– Comércio Ambulantes (10h às 16h)
– Comércio de doces, sorvetes, bomboniere (10h às 16h)

– Shoppings centers (das 14h às 20h, com controle de entrada e verifi cação de tempera-
tura dos consumidores, estacionamento deverá ter 25% da capacidade, praça de alimenta-
ção com 25% da disponibilidade, mas sem consumo no local, além de proibição de setores de lazer, como os parques de diversão, boliches e cinemas)

Serviços liberados a partir de 6 de julho

– Bares, restaurantes, lanchonetes e casas do norte poderão reabrir com capacidade reduzida.

Serviços liberados a partir de 20 de julho

– Academias (deverão adotar critérios de higienização, como assepsia de cada aparelho após
ser utilizado), cinemas e teatros.

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