A regra em vigor previa a participação no Conselho Curador de seis representantes dos trabalhadores indicados pelas seguintes entidades: Força Sindical, CUT, União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST).O novo decreto prevê a participação no conselho curador do FGTS de “um representante de cada uma das três centrais sindicais com maior índice de representatividade dos trabalhadores”, ou seja, serão agora três representantes.O mesmo ocorre com relação à representação dos empregadores. Estavam representadas no conselho seis entidades: Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Confederação Nacional de Serviços (CNS), Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e Confederação Nacional do Transporte (CNT). O decreto reduz essa representação a três entidades: CNI, Consif e CNC.Com relação aos representantes do governo, antes, cabia ao ministro do Trabalho presidir o conselho curador. Dentro da nova formatação dos ministérios, com a extinção da pasta do Trabalho, o decreto determina três representantes do Ministério da Economia no conselho: um da Secretaria Especial de Fazenda, que presidirá o conselho; um da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; e um representante da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade.
O conselho curador terá ainda um representante da Casa Civil; um do Ministério do Desenvolvimento Regional; e um do Ministério de Infraestrutura.
Os representantes titulares e suplentes serão nomeados por ato do ministro da Economia. Caberá ao representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia exercer a presidência do Conselho Curador nas hipóteses de ausência e impedimento legal do presidente do CCFGTS.