NCST celebra 12º aniversário da Lei Maria da Penha
A Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST celebra, nesta terça-feira (07/08), o 12º aniversário da Lei Maria da Penha. Legislação que aumentou rigor das punições para crimes domésticos de violência contra a mulher representa marco histórico na luta por melhores condições de vida e redução das persistentes desigualdades de gênero.
“O reconhecimento do grande avanço da legislação brasileira – por meio da regulamentação da Lei Maria da Penha – no tocante à proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, é a constatação de que o Estado precisa intervir no nosso persistente atraso cultural. Todos os anos, o Brasil supera seus próprios recordes internacionais em crimes enquadrados como feminicídio. A objetificação, a insensibilidade e a naturalização dos diversos tipos de violência que acometem nossas irmãs brasileiras, costumam se intensificar em períodos como os de hoje, onde a banalização do ódio atinge, sobretudo, os grupos socialmente identificados como minoria. Celebrar conquistas duramente alcançadas por meio do esforço coletivo de um incontável número de mulheres é o combustível que fortalece nossa luta por um país fraterno e justo, onde mulheres e homens possam viver em paz e harmonia”, reforçou a Diretora de Assuntos da Mulher da NCST, Sônia Maria Zerino Silva.
Formulada sob a perspectiva feminista, a lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, foi pioneira no Brasil em demarcar o caráter específico da violência de gênero, explicitando a desigualdade entre homens e mulheres como o grande motivador do problema. O marco vem modificando a compreensão da violência contra as mulheres, desnaturalizando a violência como parte das relações familiares e de intimidade.
Pode-se dizer que a legislação é uma “homenagem” à Maria da Penha Maia Fernandes, que foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. O autor, seu marido, tentou assassiná-la por duas vezes: a primeira vez, com uma arma, resultou para ela uma paraplegia; a segunda, eletrocussão e afogamento, fez que com que a vítima tomasse coragem e apresentasse a denúncia. O julgamento demorou 19 anos, o agressor ficou apenas 2 anos preso.
Dados estatísticos de violência contra a mulher no Brasil
– 48% das mulheres agredidas declaram que a violência aconteceu em sua própria residência; no caso dos homens, apenas 14% foram agredidos no interior de suas casas (PNAD/IBGE, 2009).
– 3 em cada 5 mulheres jovens já sofreram violência em relacionamentos, aponta pesquisa realizada pelo Instituto Avon em parceria com o Data Popular (nov/2014).
– 56% dos homens admitem que já cometeram algumas dessas formas de agressão: xingou, empurrou, agrediu com palavras, deu tapa, deu soco, impediu de sair de casa, obrigou a fazer sexo (Data Popular/Instituto Avon 2013).
-77% das mulheres que relatam viver em situação de violência sofrem agressões semanal ou diariamente. Em mais de 80% dos casos, a violência foi cometida por homens com quem as vítimas têm ou tiveram algum vínculo afetivo (Balanço do Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República – SPM-PR).
Avanços resultantes da Lei Maria da Penha
– Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de orientação sexual;
– Retira dos Juizados Especiais a competência para julgar os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher;
– Proíbe a aplicação de penas pecuniárias;
– Proíbe que a mulher entregue a intimação ao agressor;
– Possibilita a prisão em flagrante e a prisão preventiva do agressor, a depender dos riscos que a mulher corre;
– A mulher passa a ser notificada dos atos processuais, especialmente quanto ao ingresso e saída da prisão do agressor, e passa a ser acompanhada por advogado, ou defensor, em todos os atos processuais;
– Permite ao Juiz determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.