‘Reformas’ da Previdência e trabalhista são desmonte do Estado democrático de direito
São Paulo – A Associação Juízes para a Democracia (AJD) divulgou nota a respeito da “reforma” da Previdência do governo de Jair Bolsonaro. De acordo com o texto, sob o mesmo argumento “falacioso” da urgência econômica que justificou a tramitação e aprovação da “reforma” trabalhista, o governo agora pretende convencer a população de que mudanças previdenciárias que corroem os pilares constitucionais da seguridade social são imprescindíveis.
A presidenta da AJD, Laura Benda, teme uma “conjugação dramática” da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 com a nova legislação trabalhista que já repercute no atual cenário brasileiro com aumento de colocações informais no mercado de trabalho, desemprego em alta e achatamento salarial.
“Será uma conta que não fechará. As duas reformas são a principal expressão do desmonte do Estado democrático de direito”, avalia, em entrevista ao jornalista Glauco Faria, da Rádio Brasil Atual.
Leia a entrevista na íntegra
Com base na nota da AJD, quais são as são as principais inconstitucionalidades que estão na PEC da “reforma” da Previdência? Ou na prática o que se trata é de um desmonte do cerne daquilo que foi assegurado pela Constituição?
O ponto é bem esse. Em primeiro lugar o grande problema da PEC é que ela vem do nada, sem que as pessoas possam entender, até porque proibiram que a gente acessasse os estudos. De onde eles tiraram que seria necessário tomar esse tipo de medida para essa suposta economia? Esse já é um primeiro problema.
Mas percebemos uma inconstitucionalidade na própria lógica que afronta o sistema de seguridade social. As mudanças propostas penalizam apenas os trabalhadores, portanto, atacam a ideia de solidariedade, que é um dos princípios do sistema, e especialmente os trabalhadores com rendas menores, então gera uma desigualdade que não pode ser vista como constitucional.
E com relação à desconstitucionalização, hoje a gente tem os direitos previdenciários assegurados na própria Carta Constitucional, mas a proposta do governo passa parte desses diretos para a legislação ordinária. Como você vê esse aspecto?
Acho que esse é o mais grave de todos, inclusive está sendo bem polêmico. Espero que nada fique da PEC, mas esse ponto especialmente. Aí abre-se uma margem, sob o pretexto de economia de ocasião, que sempre existe em quaisquer governos. A cada ano, por exemplo, pode haver mais e mais reformas, que não precisarão de quórum qualificado. Não é preciso um mínimo de coalizão do Congresso Nacional para aprovação, o que é muito grave porque dá margem à completa desestruturação do sistema de Previdência e seguridade social.
A nota da AJD também menciona os termos técnicos da legislação previdenciária que dificultariam o entendimento da pessoas em relação àquilo que está sendo mudado. Você acha que esse é também outro aspecto fundamental, as pessoas ainda não conseguiram captar aquilo que muda na reforma da Previdência?
Foi anunciada uma perspectiva de milhões em gastos com a propaganda do governo para a aprovação da reforma, mas o que se viu até agora é que, ao invés de informar a população, a propaganda é sempre no sentido de que isso é uma salvação, que combate os privilégios, mas não é nada disso. Não só a proposta não está embasada em estudos, que nunca foram apresentados, como o impacto real na vida dos trabalhadores, especialmente os mais vulneráveis, os rurais por exemplo, não está explicado de maneira nenhuma.
Mas, mesmo sem isso, as pessoas estão desconfiadas. A gente percebe por manifestações que aconteceram no Dia do Trabalhador e pela sensação nas ruas que as pessoas estão entendendo que vão precisar trabalhar muito mais e ganhar menos, e até por isso o governo está tão empenhado em gastar tanto com a propaganda.
Um dos pontos destacados pela pesquisa CNI/Ibope divulgada na semana passada mostra que boa parte das pessoas, mesmo aquelas que rechaçam a proposta de reforma da Previdência, acreditam que ela é necessária. Você avalia que esse argumento, questionável, de que a reforma é de fato necessária vai acabar ajudando o governo?
Acho que pode ajudar, infelizmente. Existe uma percepção de que a gente tem um déficit fiscal, que é verdadeiro, mas a questão é que não precisa dessa reforma para que ele seja resolvido. Na verdade, existe uma série de estudos, a própria CPI da Previdência demonstrou isso, que a Previdência não é exatamente deficitária ou não seria se houvesse, além da cobrança dos inadimplentes, uma série de benefícios oferecidos às empresas a título de desoneração e, principalmente, se é extinta a ideia da DRU (Desvinculação das Receitas da União), em que o governo pega uma parte do orçamento, que é por lei vinculado a alguma coisa, e gasta com outra.
A economia que se fizesse com isso seria suficiente para resolver o problema de equilíbrio das contas, não seria necessária essa proposta de reforma da Previdência. Mas isso não é dito e não é, portanto, compreendido pela população.
E a AJD pretende tomar alguma iniciativa não só no âmbito da comunicação, mas também em relação à própria tramitação da proposta de reforma da Previdência?
Vamos considerar ainda, por sermos uma associação de juízes e juízas temos algumas ressalvas em interferir diretamente em um processo legislativo, até para que isso não comprometa a jurisdição dos nossos associados. Em um primeiro momento a gente está, muito antes dessa proposta, desde a proposta do governo de Michel Temer, engajado em um campanha informativa. Pretendemos prosseguir nesse caminho e pensar melhor se existe alguma outra medida para o futuro.
Você é uma juíza que atua no âmbito da Justiça do Trabalho. Como vê a conjugação dos efeitos da “reforma” trabalhista com os da “reforma” previdenciária?
É uma conjugação dramática. A reforma já foi o maior ataque aos direitos sociais promovido desde a instalação do Estado democrático de direito do país, com a Constituição. E, aliás, uma coisa está ligada a outra, porque a gente percebe, passado um ano e meio, que só aumentaram as colocações de modo informal, houve aumento do desemprego, achatamento dos salários, ao mesmo tempo em que é exigido que as pessoas trabalhem mais tempo e contribuam mais. Será uma conta que não vai fechar.
As duas reformas são a principal expressão de um cenário de desmonte do Estado Democrático de Direito, que é a ideia de que não será possível a ninguém, a nenhum trabalhador comum ter as condições para se aposentar e receber os benefícios sócias. É muito grave.
Leia a nota da ADJ na íntegra
A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, vem manifestar-se sobre o Projeto de Emenda Constitucional nº 06/2019, tratado como “reforma da previdência”.
Sob o mesmo argumento falacioso da “urgência econômica” que justificou a tramitação e aprovação da malfadada reforma trabalhista, o governo agora pretende convencer a população da imprescindibilidade de uma reforma que corrói os pilares constitucionais da seguridade social. Apesar de ter a alcunha de reforma, a PEC nº 06/2019 fixa as bases para a extinção do sistema de previdência previsto na carta maior.
A constituição de 1988 previu, nos artigos 194 e seguintes, um sistema solidário de proteção social de trabalhadoras/es contra os eventos que importam vulnerabilidade social como a velhice, a doença, o desemprego. O sistema de seguridade social, que inclui a saúde, previdência e assistência social, é estruturado em uma proposta de solidariedade que pretende universalizar seu acesso, o que, no caso da previdência, concretiza-se no seu tríplice custeio pelo Estado, empregados e empregadores.
A proposta de emenda constitucional, seguida de alterações legislativas, que está em trâmite atinge o cerne do sistema da seguridade social. As suas disposições dificultam o acesso das/os trabalhadoras/es aos benefícios da previdência, caminhando na contramão da proposta da universalidade do sistema; ao tempo em que os valores dos benefícios são reduzidos, deixando os trabalhadores descobertos de efetiva proteção social, são, ainda, fixadas as bases para o chamado sistema de capitalização, no qual o ônus do custeio recai exclusivamente sobre o trabalhador, pondo fim, portanto, ao sistema de solidariedade projetado na constituição.
Dentre as propostas de alteração previstas pelo governo, constam:
1. Aumento da idade de aposentadoria das trabalhadoras de 60 para 62 anos, vulnerabilizando ainda mais as mulheres quanto à proteção social do trabalho;
2. Aumento do tempo de contribuição necessário à aposentadoria por idade de 15 para 20 anos, dificultando sobremaneira o acesso ao benefício de aposentadoria, em especial considerando o alto e crescente índice de informalidade no trabalho;
3. Alteração da contagem do tempo de contribuição para considerar somente a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima da categoria, prejudicando novamente os trabalhadores da informalidade e aqueles submetidos ao novo e precarizado contrato intermitente de trabalho;
4. Vedação da conversão do tempo de trabalho especial, aquele em condições que são danosas a saúde do trabalhador, em tempo comum, de forma que estes trabalhadores serão prejudicados quando deixem de trabalhar sobre essas condições, uma vez que não poderão aproveitar o acréscimo do tempo especial no cálculo para a aposentadoria;
5. Previsão do “gatilho etário” que aumenta automaticamente a idade para aposentadoria sempre que aumente a expectativa de sobrevida da população, sem, todavia, prever um decréscimo quanto houver redução desta expectativa;
6. Alteração da fórmula de cálculo do salário de beneficio que deixará de considerar a média dos 80% maiores salários de contribuição para considerar 100% dos salários de contribuição, o que reduz o valor do benefício, uma vez que os menores salários fazem o valor médio decair.
7. Alteração do cálculo da renda mensal inicial tanto para aposentadoria quanto para as pensões para 60% do valor do salário de benefício somado a 2% para cada ano que exceda os 20 anos de contribuição, sendo que na forma de cálculo atual as/os trabalhadoras/es partiam com 85% do valor do salário de beneficio somado a mais 1% por ano de contribuição que excedesse aos 15 anos necessários;
8. Estabelece a possibilidade de incluir por lei exceções à contribuições dos empregadores, abrindo caminho para o regime de capitalização, que onera exclusivamente os trabalhadores e , na prática, torna impossível a sustentabilidade do regime público da previdência, fortalecendo o mercado financeiro da previdência privada;
9. Obrigatoriedade de contribuição anual para trabalhadores rurais pelo período de 20 anos, em oposição à regulamentação atual na qual as/os trabalhadoras/es do campo apenas comprovam o trabalho
10. Redução do valor do Beneficio de Prestação Continuada na idade entre os 65 e 70 anos para o valor de R$ 400,00. Nesta proposta, o benefício passaria a ser pago aos 60 anos, mas não em seu valor integral, que só passaria a ser pago na integridade aos 70 anos, idade superior à expectativa de vida em muitas regiões do país.
Os termos técnicos e cálculos típicos da legislação previdenciária, por vezes, dificultam o entendimento da população quanto às reais alterações que estão sendo promovidas, mas, uma vez explicadas, fica evidente que a chamada reforma da previdência não tem como principal objetivo “acabar com os privilégios” como sustenta o governo. Ela atinge, principalmente, as /os trabalhadoras/es de baixa renda, com vínculos de emprego precarizados e informais.
As especiais prejudicadas pela “reforma da previdência” são as trabalhadoras mulheres, que além de terem a idade de aposentadoria aumentada, deixando de levar em consideração as estatísticas que mostram a sua sobrecarga de trabalho em razão da tripla jornada ( trabalho, casa e filhos), são mais afetadas por todas as demais disposições, uma vez que ocupam em maior número os postos mais precarizados e informais de trabalho.
O golpe final ao sistema da seguridade social é a sua “desconstitucionalização”. A PEC 06/2019 retira da Constituição Federal matérias relacionadas ao regulamento da seguridade e da previdência, de forma que futuras alterações possam ser feitas de maneira facilitada pelo congresso, não mais necessitando das formalidades de aprovacão de emenda constitucional e seu quorum qualificado para subtrair ainda mais direitos das/dos trabalhadores.
Por essas razões, a Associação Juízes para a Democracia (AJD) manifesta seu total repúdio à proposta de emenda constitucional nº 06/2019 , reafirmando seu compromisso com valores sociais constitucionais e pela defesa do regime de solidariedade da Seguridade Social, ao tempo que se une aos demais setores progressistas na luta contra sua aprovação.
São Paulo, 06 de maio de 2019.