STF confirma: para votar, basta um documento com foto
São Paulo – Para votar nas eleições do próximo 15 de novembro, não é preciso título eleitoral. Basta levar qualquer documento oficial de identidade com foto. A decisão é do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.467, ajuizada pelo PT. O partido questionava a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, prevista na Lei 9.504, de 1997. Mais de 147 milhões de pessoas podem ir às urnas.
“Com a decisão, o dispositivo legal foi tornado sem efeito, e a Suprema Corte reafirmou o entendimento, aplicado desde as eleições de 2010, segundo o qual o eleitor só ficará impedido de votar caso não apresente documento oficial com foto que permita a sua identificação por parte do mesário”, comenta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Direitos políticos
De acordo com a relatora da ADI, ministra Rosa Weber, embora tenha perdido força com a biometria, o tema ainda causa discussão. “Há situações em que os eleitores serão identificados mediante exibição de documento com foto: os que ainda não fizeram o cadastramento biométrico ou não puderem utilizar a biometria no dia da votação (em razão da indisponibilidade do sistema, da impossibilidade de leitura da impressão digital ou de situações excepcionais e imprevisíveis)”, lembra o TSE.
Para a ministra, com o objetivo anunciado de evitar fraudes, a medida criou um obstáculo ao eleitor. Essa limitação poderia impedir alguns deles de participar do processo, prejudicando a chamada soberania popular. O título é importante para localização da seção eleitoral, por exemplo, “mas a ausência do mesmo não importa nenhuma interferência no exercício pleno dos direitos políticos do eleitorado”.
Foto reprodução/TSE