Tribunal do Trabalho condena Carrefour por prática de ato discriminatório e antissindical
Empresa terá de pagar R$ 500 mil de indenização por dano coletivo, decide a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ)
São Paulo – A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou, por unanimidade, o Carrefour Comércio e Indústria Ltda ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$500 mil. A decisão, desta sexta-feira (12), é decorrente de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) em face da empresa por ato discriminatório e antissindical.
O MPT-RJ instaurou Inquérito civil (IC) em dezembro de 2017 para apurar informações noticiadas pela imprensa relatando que o Carrefour teria dispensado trabalhadores que haviam se mobilizado contra a redução do adicional pago pelo trabalho aos domingos e feriados. Posteriormente, o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SEC-RJ) registrou nova denúncia informando que o supermercado demitiu trabalhadores que compareceram ao sindicato e estavam participando do movimento de denúncia de insatisfações. A entidade também relatou a prática de assédio moral contra um funcionário que, após ter procurado o sindicato, foi punido com aplicação de duas suspensões sem qualquer motivo.
No curso da investigação, o MPT apurou que, dentre as 32 dispensas realizadas em dezembro de 2017 nas quatro unidades do Município do Rio de Janeiro (Campo Grande, Engenho de Dentro, Barra e Sulacap), cerca de 34,3% foram de trabalhadores que participaram da reunião com o sindicato. Considerando o universo de 1.351 empregados passíveis de dispensa, somatório de trabalhadores das unidades, as demissões afetaram expressivamente os trabalhadores que participaram da reunião com o sindicato.
A empresa alegou que os desligamentos “decorreram de um programa global de reestruturação necessário em razão da crise econômica enfrentada na época”. Contudo, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), as unidades investigadas tiveram movimentações normais, com desligamento e, inclusive, novas contratações após a dispensa dos empregados que participavam do movimento reivindicatório.
Assim, ficou evidente a prática de ato antissindical pois, ao dispensar os trabalhadores que articulavam um movimento de paralisação, a empresa visava enfraquecer o próprio direito dos trabalhadores de participarem do movimento sindical, intimidando os demais empregados a exercerem seu direito de adesão ao movimento de paralisação.
O MPT-RJ propôs a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e o Sindicato tentou negociar a reintegração dos funcionários demitidos, porém, ambas tratativas não alcançaram êxito, resultando no ajuizamento da ACP.
Para o MPT, os fatos narrados e comprovados no inquérito “evidenciam que tanto o princípio da Liberdade Sindical, quanto da dignidade da pessoa humana foram claramente violadas pelo empregador, ao praticar discriminação contra empregados que tinham alguma vinculação com a organização do movimento de paralisação”. Ao praticar ato antissindical e promover a dispensa discriminatória de trabalhadores que reivindicavam direitos, o Carrefour “afetou a coletividade como um todo, vez que o desrespeito à ordem jurídica atinge a sociedade, que, em tese, é protegida por determinadas garantias decorrentes de interesse público”.
Carrefour tem histórico ruim
Há poucos dias, o Carrefour foi alvo de outra notícia negativa. Um casal de negros foi espancado por seguranças dentro de uma unidade do Carrefour em Salvador, na Bahia, na sexta-feira (5). A sessão de tortura e xingamentos foi filmada e viralizou nas redes sociais. A Polícia Civil disse que iria abrir inquérito para apurar o caso e a suspeita é de que os próprios agressores tenham publicado o vídeo nas redes sociais. Um dia depois, no sábado (6), outro caso de racismo na capital baiana ganhou as redes, desta vez denunciado pela designer de sobrancelhas Andresa Fonseca.
No Carrefour, as imagens mostram o casal rendido e tomando tapas na cara. Os agressores acusam ambos de furto de leite em pó. Sob intensa coação, a mulher afirma se chamar Jamile e justifica o suposto furto porque precisava levar leite para a filha. O espancador também diz: “Tá ligado que aqui tem polícia, né?”. O homem agredido identificou-se como Jeremias, é forçado a falar o nome da mãe e também apanha no rosto. (RBA)